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Seguro garantia judicial
Seguro garantia licitação
Seguro garantia contratual
Disponível para empresas de qualquer porte e setor, o seguro garantia evita limitar o crédito bancário e comprometer o capital de giro da empresa. É um instrumento garantidor em situações diversas, como licitações e cumprimento de obrigações contratuais. Amplamente aceito pelo Poder Judiciário como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Credor das obrigações assumidas pelo tomador. Comumente exigido por órgãos públicos, porém cada vez mais presente em negócios entre privados.
Indivíduo ou empresa que compra o seguro, o qual garante o respeito às obrigações assumidas perante o segurado, quem paga o custo do seguro.
Quando emite a apólice, garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado.
A certeza do cumprimento da obrigação sem que haja prejuízos em caso de descumprimento pelo tomador
Alguns dos setores que mais utilizam: construtoras, indústrias e empresas prestadoras de serviço (públicas e privadas)
Além de contratos, você pode garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações
Menor custo, se comparado às outras formas de caução/garantia
Com o Seguro, a Empresa não precisa comprometer/imobilizar o seu Capital de Giro para cumprir exigência contratual (depósito em garantia, carta fiança, etc)
O processo de contratação do Seguro é fácil, moderno e transparente
O seguro garantia o protege de incertezas e preocupações